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Gazeta de Espinho

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segunda-feira, 18 de junho de 2018

PRÉMIO LITERÁRIO MANUEL LARANJEIRA

Concurso
PRÉMIO LITERÁRIO MANUEL LARANJEIRA
(2.ª edição - 2019) 

PROGRAMA E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 

Figura maior da literatura portuguesa, Manuel Fernandes Laranjeira nasceu em 1877 na freguesia de São Martinho de Mozelos, concelho da Feira. Em 1899 matriculou-se no primeiro ano da Escola Médico-Cirúrgica do Porto. Para tornar mais fáceis e comportáveis as suas deslocações para a universidade, a família fixou residência em Espinho. Aqui viveu até à sua morte, em 1912, numa casa situada na rua 19. Para lá da sua criação literária, participou ativamente na vida política, social e cultural do concelho. Pertenceu à Comissão Política do Centro Democrático Republicano de Espinho. Foi médico municipal e subdelegado de saúde. Exerceu funções de presidente da Comissão Municipal Administrativa de Espinho (Presidente da Câmara) entre 3 de agosto e 2 de outubro de 1911. Fez parte da direção do grupo cultural Alegre Mocidade e escreveu, para o grupo cénico do Grémio dos Imparciais, aquela que viria a ser a sua última peça de teatro, a farsa Naquele Engano d’ Alma. Da sua obra literária, destacam-se: Amanhã, Às Feras, Comigo, Dor Surda, Diário Íntimo, Cartas e os escritos doutrinais, sociopolíticos, de teoria estética e crítica de literatura, teatro e artes. É o patrono da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira. Com a instituição do Prémio Literário Manuel Laranjeira, a Câmara Municipal de Espinho e o Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira pretendem homenagear uma das figuras de referência da cultura e das letras portuguesas, promovendo a escrita literária com a atribuição de um prémio de âmbito nacional, que muito honrará a cidade de Espinho e as suas gentes. 

Assim, o concurso “Prémio Literário Manuel Laranjeira”, promovido e organizado em conjunto pela Câmara Municipal de Espinho (CME) e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira (AEML), na sua segunda edição (relativa ao ano de 2019), apresenta-se com o seguinte programa e regras de participação: 

1 – Objeto e Âmbito 
1 – O “Prémio Literário Manuel Laranjeira” é uma iniciativa organizada em conjunto pela Câmara Municipal de Espinho e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, com periodicidade bienal e que tem como finalidade incentivar, promover e divulgar a criação literária, homenageando o escritor Manuel Laranjeira.
2 – O “Prémio Literário Manuel Laranjeira”, nesta segunda edição (2019), destina-se a premiar o melhor trabalho inédito na modalidade de texto dramático.
3 – Nesta segunda edição (2019), o concurso destina-se a dois escalões distintos: 
     a) Escalão A - Autores com idade igual ou superior a 18 anos; 
     b) Escalão B - Autores estudantes a frequentar o ensino secundário nas escolas do concelho de Espinho, com idade igual ou superior a 15 anos e até 18 anos (inclusive). 
4 – Serão admitidos a concurso exclusivamente textos inéditos, escritos em português e de autoria única.
5 – A temática dos textos ficará ao critério dos participantes, na modalidade contemplada nesta edição (texto dramático), de acordo sempre com uma reflexão sobre um aspeto caracterizador da atualidade.

2 – Candidatura 
1 - Cada participante deverá concorrer apenas com um texto de sua autoria no género literário a concurso (texto dramático).
2 – O texto a concurso e respetiva candidatura deverão ser assinados sob pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez.
3 - A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do candidato, em invólucro fechado, endereçado à “Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva” (Av. 24 – Parque João de Deus, 4500-358 Espinho), com indicação no exterior do pseudónimo, do escalão a que concorre e referência ao “Prémio Literário Manuel Laranjeira - 2019”, contendo no seu interior: três exemplares do respetivo texto (formatados nos termos que adiante se identificam); um envelope selado cujo exterior terá apenas indicação do pseudónimo e do escalão, e cujo interior conterá os elementos identificativos do autor, incluindo o nome, idade, identificação civil e fiscal, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, bem como, no caso das candidaturas ao escalão B, declaração assinada pelo Encarregado de Educação do concorrente autorizando a apresentação de candidatura e a participação do seu educando no concurso.
4 – O texto apresentado a concurso deverá, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concorrente, obedecer às seguintes especificações e condições: 
     a) O texto deve conter um mínimo de 50 páginas e um máximo de 150 páginas, no caso do escalão A, e um mínimo de 20 e um máximo de 80 páginas, no caso do escalão B, em formato A4, impressas em carateres de tamanho 12, do tipo Times New Roman, com o espaçamento de 1,5 entre as linhas e com margens de 2,5 cm;
    b) As páginas de cada exemplar do texto deverão ser devidamente numeradas, agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema que garanta a sua inseparabilidade;
     c) O texto não poderá ser assinado nem conter qualquer elemento suscetível de identificar o autor;
     d) Conter, na capa, o título da obra e o pseudónimo escolhido pelo autor;
5 - Os elementos enunciados no número anterior são de apresentação obrigatória, sendo excluídas todas as candidaturas que não estejam em conformidade com os termos deste regulamento.
6 - É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes, nos termos seguintes: 
     a) O envelope fechado com a identificação do autor da obra premiada apenas pode ser aberto pelo júri, em reunião expressamente convocada para o efeito; 
     b) Os restantes exemplares e envelopes fechados são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente, por correio eletrónico ou contacto telefónico, até sessenta dias após a publicitação do nome do vencedor, ficando os custos do envio por via postal a encargo dos concorrentes que assim o requeiram; 
  c) Os exemplares e envelopes fechados que não tenham sido reclamados até ao final do período anteriormente referido serão destruídos. 
7 - Cada participante garante que o texto a concurso é da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a participação neste concurso (e respetiva publicação em caso de ser premiado) não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros. 
8 - A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente documento para funcionamento do concurso do “Prémio Literário Manuel Laranjeira”. 

3 – Entrega das candidaturas 
1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento do edifício da Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva, durante o respetivo horário de abertura ao público (de 2ª a 6ª feira, das 09h30 às 18h00, ou aos sábados, das 10h30 às 17h30), ou, em alternativa, enviadas por correio registado e com aviso de receção, para o seguinte endereço: Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva, Av. 24 – Parque João de Deus, 4500-358 Espinho.
2 - Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 22 de fevereiro de 2019, contando a data do respetivo registo postal.

4 - Júri
1 - Para efeitos da atribuição do “Prémio Literário Manuel Laranjeira” é constituído um Júri composto por três elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Espinho - ou seu representante, a designar de entre os eleitos locais, titulares de cargos dirigentes ou trabalhadores do Município de Espinho -, que presidirá, mais duas individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio. 
2 - Na sua 2.ª edição (2019), o júri do “Prémio Literário Manuel Laranjeira” é composto pelos seguintes elementos: 
     i. O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ou seu representante, nos termos do número anterior;
      ii. Ana Saldanha, escritora; 
    iii. Sandra Inês Cruz, escritora e vencedora da 1.ª edição do Prémio Literário Manuel Laranjeira. 
3 - Não podem fazer parte do júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso. 

5 – Avaliação das candidaturas e dos textos a concurso
1 - O júri disporá de um período de até cem dias para deliberar sobre a atribuição do prémio em cada escalão, a partir da data limite de receção das candidaturas, realizando nesse período as reuniões que entender necessárias.
2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
3 - O presidente do júri possui voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
4 - São excluídas as possibilidades de atribuição do prémio (em cada escalão) em ex-aequo e de atribuição de menções honrosas.
5 - Em cada um dos escalões do concurso, o júri encontra-se no direito de propor a não atribuição do prémio por falta de qualidade das obras concorrentes, devendo, nesta circunstância, fundamentar a sua decisão.
6 - A deliberação do júri será devidamente fundamentada, lavrando o júri uma ata final com a proposta de atribuição do Prémio para homologação pelo executivo municipal e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, contemplando, em anexo, as declarações de voto que sejam apresentadas pelos membros do júri.
7 - Das deliberações do júri não cabe recurso.
8 - O autor do texto premiado será notificado da deliberação do júri, previamente à cerimónia de entrega do Prémio, através de carta registada com aviso de receção. 
9 – O texto premiado e a identidade do respetivo autor serão revelados na cerimónia solene do Dia da Cidade de Espinho, dia 16 de junho de 2019, onde será feita uma entrega de certificado ao vencedor, após o que será feita a respetiva divulgação nos diversos canais de comunicação, nomeadamente através da página institucional do Município de Espinho na internet. 

6 – Natureza do Prémio
1 - No âmbito da 2.ª edição do “Prémio Literário Manuel Laranjeira” (2019), será atribuído ao autor do texto premiado, em cada um dos escalões, o seguinte prémio pecuniário: 
     a) Escalão A, no montante de 5.000,00€ (cinco mil euros); 
     b) Escalão B, no montante de 500,00€ (quinhentos euros). 
2 – No caso do Escalão B, o pagamento do respetivo prémio será feito em nome do concorrente vencedor, mas efetuado à pessoa do(s) respetivo(s) representante(s) legal(ais) no caso de se tratar de menor de idade. 

7 – Disposições Finais
1 - O Município de Espinho fica detentor dos textos premiados, concedendo-lhe o respetivo autor os direitos de publicação ou divulgação dos mesmos, ficando os direitos patrimoniais de autor dos textos premiados consignados ao Município de Espinho por tempo indeterminado.
2 - Sem prejuízo dos direitos de autor reconhecidos por lei à obra literária (e da salvaguarda dos direitos morais de autor respetivos), a propriedade das reproduções dos textos premiados é do Município de Espinho, não podendo os mesmos ser publicados sem o conhecimento do Município de Espinho.
3 - Nos termos do previsto nos números anteriores, o Município poderá, nomeadamente, proceder à publicação dos textos vencedores do “Prémio Literário Manuel Laranjeira”, em edição da autarquia, sem que aos respetivos autores assista qualquer tipo de compensação ou direitos.
4 - Os pedidos de informação poderão ser dirigidos aos Serviços da Biblioteca Municipal de Espinho, por correio eletrónico (para o endereço premiomanuellaranjeira@gmail.com) ou por via postal (para a morada Av. 24 – Parque João de Deus, 4500-358 Espinho).
5 - O júri do concurso e o Município de Espinho reservam-se o direito de decidir quaisquer questões suscitadas neste âmbito, tendo em consideração a finalidade e os princípios que norteiam a realização do concurso.
6 - Os casos omissos, lacunas e dúvidas relativos à organização e funcionamento do presente concurso serão resolvidos por decisão tomada pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, depois de auscultada a Direção do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, e mediante parecer dos serviços da Divisão de Cultura e Museologia da CME, não havendo lugar a recurso sobre essa decisão. 

[O presente “Programa e Regras de Participação do «Prémio Literário Manuel Laranjeira» (2.ª edição - 2019)” foi aprovado pela Câmara Municipal de Espinho, por sua deliberação tomada na reunião ordinária de 05/06/2018, ao abrigo das competências previstas nas alíneas k) (parte final) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), no âmbito da atribuição prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013.]


Cartaz

Regulamento_PDF

Concurso
PRÉMIO LITERÁRIO MANUEL LARANJEIRA
(2.ª edição - 2019) 

PROGRAMA E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 

Figura maior da literatura portuguesa, Manuel Fernandes Laranjeira nasceu em 1877 na freguesia de São Martinho de Mozelos, concelho da Feira. Em 1899 matriculou-se no primeiro ano da Escola Médico-Cirúrgica do Porto. Para tornar mais fáceis e comportáveis as suas deslocações para a universidade, a família fixou residência em Espinho. Aqui viveu até à sua morte, em 1912, numa casa situada na rua 19. Para lá da sua criação literária, participou ativamente na vida política, social e cultural do concelho. Pertenceu à Comissão Política do Centro Democrático Republicano de Espinho. Foi médico municipal e subdelegado de saúde. Exerceu funções de presidente da Comissão Municipal Administrativa de Espinho (Presidente da Câmara) entre 3 de agosto e 2 de outubro de 1911. Fez parte da direção do grupo cultural Alegre Mocidade e escreveu, para o grupo cénico do Grémio dos Imparciais, aquela que viria a ser a sua última peça de teatro, a farsa Naquele Engano d’ Alma. Da sua obra literária, destacam-se: Amanhã, Às Feras, Comigo, Dor Surda, Diário Íntimo, Cartas e os escritos doutrinais, sociopolíticos, de teoria estética e crítica de literatura, teatro e artes. É o patrono da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira. Com a instituição do Prémio Literário Manuel Laranjeira, a Câmara Municipal de Espinho e o Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira pretendem homenagear uma das figuras de referência da cultura e das letras portuguesas, promovendo a escrita literária com a atribuição de um prémio de âmbito nacional, que muito honrará a cidade de Espinho e as suas gentes. 

Assim, o concurso “Prémio Literário Manuel Laranjeira”, promovido e organizado em conjunto pela Câmara Municipal de Espinho (CME) e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira (AEML), na sua segunda edição (relativa ao ano de 2019), apresenta-se com o seguinte programa e regras de participação: 

1 – Objeto e Âmbito 
1 – O “Prémio Literário Manuel Laranjeira” é uma iniciativa organizada em conjunto pela Câmara Municipal de Espinho e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, com periodicidade bienal e que tem como finalidade incentivar, promover e divulgar a criação literária, homenageando o escritor Manuel Laranjeira.
2 – O “Prémio Literário Manuel Laranjeira”, nesta segunda edição (2019), destina-se a premiar o melhor trabalho inédito na modalidade de texto dramático.
3 – Nesta segunda edição (2019), o concurso destina-se a dois escalões distintos: 
     a) Escalão A - Autores com idade igual ou superior a 18 anos; 
     b) Escalão B - Autores estudantes a frequentar o ensino secundário nas escolas do concelho de Espinho, com idade igual ou superior a 15 anos e até 18 anos (inclusive). 
4 – Serão admitidos a concurso exclusivamente textos inéditos, escritos em português e de autoria única.
5 –A temática dos textos ficará ao critério dos participantes, na modalidade contemplada nesta edição (texto dramático), de acordo sempre com uma reflexão sobre um aspeto caracterizador da atualidade.

2 – Candidatura 
1 - Cada participante deverá concorrer apenas com um texto de sua autoria no género literário a concurso (texto dramático).
2 – O texto a concurso e respetiva candidatura deverão ser assinados sob pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez.
3 - A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do candidato, em invólucro fechado, endereçado à “Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva” (Av. 24 – Parque João de Deus, 4500-358 Espinho), com indicação no exterior do pseudónimo, do escalão a que concorre e referência ao “Prémio Literário Manuel Laranjeira - 2019”, contendo no seu interior: três exemplares do respetivo texto (formatados nos termos que adiante se identificam); um envelope selado cujo exterior terá apenas indicação do pseudónimo e do escalão, e cujo interior conterá os elementos identificativos do autor, incluindo o nome, idade, identificação civil e fiscal, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico, bem como, no caso das candidaturas ao escalão B, declaração assinada pelo Encarregado de Educação do concorrente autorizando a apresentação de candidatura e a participação do seu educando no concurso.
4 – O texto apresentado a concurso deverá, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concorrente, obedecer às seguintes especificações e condições: 
     a) O texto deve conter um mínimo de 50 páginas e um máximo de 150 páginas, no caso do escalão A, e um mínimo de 20 e um máximo de 80 páginas, no caso do escalão B, em formato A4, impressas em carateres de tamanho 12, do tipo Times New Roman, com o espaçamento de 1,5 entre as linhas e com margens de 2,5 cm;
    b) As páginas de cada exemplar do texto deverão ser devidamente numeradas, agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema que garanta a sua inseparabilidade;
     c) O texto não poderá ser assinado nem conter qualquer elemento suscetível de identificar o autor;
     d) Conter, na capa, o título da obra e o pseudónimo escolhido pelo autor;
5 - Os elementos enunciados no número anterior são de apresentação obrigatória, sendo excluídas todas as candidaturas que não estejam em conformidade com os termos deste regulamento.
6 - É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes, nos termos seguintes: 
     a) O envelope fechado com a identificação do autor da obra premiada apenas pode ser aberto pelo júri, em reunião expressamente convocada para o efeito; 
     b) Os restantes exemplares e envelopes fechados são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente, por correio eletrónico ou contacto telefónico, até sessenta dias após a publicitação do nome do vencedor, ficando os custos do envio por via postal a encargo dos concorrentes que assim o requeiram; 
   c) Os exemplares e envelopes fechados que não tenham sido reclamados até ao final do período anteriormente referido serão destruídos. 
7 - Cada participante garante que o texto a concurso é da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a participação neste concurso (e respetiva publicação em caso de ser premiado) não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros. 
8 - A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente documento para funcionamento do concurso do “Prémio Literário Manuel Laranjeira”. 

3 – Entrega das candidaturas 
1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento do edifício da Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva, durante o respetivo horário de abertura ao público (de 2ª a 6ª feira, das 09h30 às 18h00, ou aos sábados, das 10h30 às 17h30), ou, em alternativa, enviadas por correio registado e com aviso de receção, para o seguinte endereço: Biblioteca Municipal José Marmelo e Silva, Av. 24 – Parque João de Deus, 4500-358 Espinho.
2 - Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 22 de fevereiro de 2019, contando a data do respetivo registo postal.
4 - Júri
1 - Para efeitos da atribuição do “Prémio Literário Manuel Laranjeira” é constituído um Júri composto por três elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Espinho - ou seu representante, a designar de entre os eleitos locais, titulares de cargos dirigentes ou trabalhadores do Município de Espinho -, que presidirá, mais duas individualidades de reconhecida idoneidade e prestígio. 
2 - Na sua 2.ª edição (2019), o júri do “Prémio Literário Manuel Laranjeira” é composto pelos seguintes elementos: 
     i. O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, ou seu representante, nos termos do número anterior;
     ii. Ana Saldanha, escritora; 
     iii. Sandra Inês Cruz, escritora e vencedora da 1.ª edição do Prémio Literário Manuel Laranjeira. 
3 - Não podem fazer parte do júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso. 

5 – Avaliação das candidaturas e dos textos a concurso
1 - O júri disporá de um período de até cem dias para deliberar sobre a atribuição do prémio em cada escalão, a partir da data limite de receção das candidaturas, realizando nesse período as reuniões que entender necessárias.
2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
3 - O presidente do júri possui voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
4 - São excluídas as possibilidades de atribuição do prémio (em cada escalão) em ex-aequo e de atribuição de menções honrosas.
5 - Em cada um dos escalões do concurso, o júri encontra-se no direito de propor a não atribuição do prémio por falta de qualidade das obras concorrentes, devendo, nesta circunstância, fundamentar a sua decisão.
6 - A deliberação do júri será devidamente fundamentada, lavrando o júri uma ata final com a proposta de atribuição do Prémio para homologação pelo executivo municipal e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, contemplando, em anexo, as declarações de voto que sejam apresentadas pelos membros do júri.
7 - Das deliberações do júri não cabe recurso.
8 - O autor do texto premiado será notificado da deliberação do júri, previamente à cerimónia de entrega do Prémio, através de carta registada com aviso de receção. 
9 – O texto premiado e a identidade do respetivo autor serão revelados na cerimónia solene do Dia da Cidade de Espinho, dia 16 de junho de 2019, onde será feita uma entrega de certificado ao vencedor, após o que será feita a respetiva divulgação nos diversos canais de comunicação, nomeadamente através da página institucional do Município de Espinho na internet. 

6 – Natureza do Prémio
1 - No âmbito da 2.ª edição do “Prémio Literário Manuel Laranjeira” (2019), será atribuído ao autor do texto premiado, em cada um dos escalões, o seguinte prémio pecuniário: 
     a) Escalão A, no montante de 5.000,00€ (cinco mil euros); 
     b) Escalão B, no montante de 500,00€ (quinhentos euros). 
2 – No caso do Escalão B, o pagamento do respetivo prémio será feito em nome do concorrente vencedor, mas efetuado à pessoa do(s) respetivo(s) representante(s) legal(ais) no caso de se tratar de menor de idade. 

7 – Disposições Finais
1 - O Município de Espinho fica detentor dos textos premiados, concedendo-lhe o respetivo autor os direitos de publicação ou divulgação dos mesmos, ficando os direitos patrimoniais de autor dos textos premiados consignados ao Município de Espinho por tempo indeterminado.
2 - Sem prejuízo dos direitos de autor reconhecidos por lei à obra literária (e da salvaguarda dos direitos morais de autor respetivos), a propriedade das reproduções dos textos premiados é do Município de Espinho, não podendo os mesmos ser publicados sem o conhecimento do Município de Espinho.
3 - Nos termos do previsto nos números anteriores, o Município poderá, nomeadamente, proceder à publicação dos textos vencedores do “Prémio Literário Manuel Laranjeira”, em edição da autarquia, sem que aos respetivos autores assista qualquer tipo de compensação ou direitos.
4 - Os pedidos de informação poderão ser dirigidos aos Serviços da Biblioteca Municipal de Espinho, por correio eletrónico (para o endereço premiomanuellaranjeira@gmail.com) ou por via postal (para a morada Av. 24 – Parque João de Deus, 4500-358 Espinho).
5 - O júri do concurso e o Município de Espinho reservam-se o direito de decidir quaisquer questões suscitadas neste âmbito, tendo em consideração a finalidade e os princípios que norteiam a realização do concurso.
6 - Os casos omissos, lacunas e dúvidas relativos à organização e funcionamento do presente concurso serão resolvidos por decisão tomada pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, depois de auscultada a Direção do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, e mediante parecer dos serviços da Divisão de Cultura e Museologia da CME, não havendo lugar a recurso sobre essa decisão. 

[O presente “Programa e Regras de Participação do «Prémio Literário Manuel Laranjeira» (2.ª edição - 2019)” foi aprovado pela Câmara Municipal de Espinho, por sua deliberação tomada na reunião ordinária de 05/06/2018, ao abrigo das competências previstas nas alíneas k) (parte final) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), no âmbito da atribuição prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013.]